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Receita Federal reconhece direito a restituição ou compensação de PIS/Cofins-Importação


Em 24 de maio de 2017, a Receita Federal do Brasil editou a Solução de Consulta Cosit de nº 237, reconhecendo o direito dos Contribuintes à restituição ou a compensação de valores de Pis/Cofins Importação como definiu o STF no julgamento do RE nº 559.937/RS.
Contudo, a restituição não será automática, pois, a vinculação da decisão do Supremo Tribunal Federal não implica o dever de homologar ou efetivar a compensação sem prévia análise quanto à efetiva existência do direito creditório por parte da Receita Federal. Uma vez que a legislação permite o aproveitamento de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação por outras formas de devolução (inclusive a dedução na escrita fiscal), o reconhecimento do indébito fica condicionado à análise do caso concreto com todas as suas especificidades.
Como regra geral, desde que observadas as restrições previstas na legislação vigente, os débitos próprios relativos a tributos administrados pela Receita Federal podem ser compensados com os créditos relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.

 

Fonte: Valor Econômico (Valor Tributário). Notícia veiculada em 30/05/2017. Solução de Consulta publicada no D.O. em 24/05/2017.