Receita Federal edita Portaria para cobrança especial de grandes devedores.
A Receita Federal do Brasil aprovou procedimentos de cobrança administrativa especial para aprimorar a recuperação de créditos tributários e promover aumento e a sustentação da arrecadação dos tributos federais. Na Portaria nº 1.265, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 04/09q2015, o órgão elenca todas as penalidades que os contribuintes podem receber caso não regularizem a situação se intimados pelo Fisco.
Segundo a Portaria, a cobrança administrativa especial abrange, obrigatoriamente, os débitos tributários que estejam nas condições de exigíveis e o somatório seja igual ou maior que R$ 10 milhões.
Os contribuintes serão intimados para regularizar os débitos tributários abrangidos na cobrança administrativa especial. Caso não regularizem suas dívidas, serão adotadas as medidas previstas na Portaria, a qual inclui a inscrição no Cadin, a exclusão de parcelamentos especiais, arrolamentos de bens e direitos, exclusão de benefícios ou incentivos fiscais, representação fiscal para fins penais, comunicação a agências reguladoras para a revogação de permissões e concessões públicas, entre outras.
No caso de empresas, os procedimentos da cobrança administrativa especial também serão aplicados aos sócios que responderem solidariamente pela dívida, na hipótese de irregular distribuição de bônus e lucros a acionistas, sócios, cotistas, diretores e demais membros dirigentes, discais ou consultivos. Isso pela inobservância do artigo 32 da Lei nº 4.357, de 1964, que diz que a essa distribuição não pode ser feita enquanto existir débito não garantido com a União.
Fonte: Valor Econômico e Receita Federal do Brasil. Disponível em 04/09/2015.