Reafirmado pelo TJ/SP entendimento que veda aos supermercados o credtamento de ICMS decorrente da utilização de energia elétrica no processo de industrialização
Em suas razões recursais, o contribuinte alegou, em síntese, cerceamento do direito de defesa, uma vez que não lhe foi conferida oportunidade para produzir prova pericial, além de argumentar que a permissão para o creditamento pleiteado é prevista pela fazenda paulistana por meio da Decisão Normativa CAT-1. No entanto, os Desembargadores afastaram a alegação de nulidade, considerando que as provas juntadas aos autos eram suficientes para apreciação do feito. Embora a Recorrente tenha apresentado laudo técnico atestando a execução das atividades tipicamente industriais, a exemplo de padaria, confeitaria e açougue, o Tribunal entendeu que o STJ e STF possuem entendimento diametralmente oposto, vedando a possibilidade de creditamento de ICMS pela utilizaçaõ de energia elétrica para supermercados, por considerar que as atividades desenvolvidas pelos mesmos não envolvem atividade de industrialização.
Fonte: Apelação nº 1000886-52.2014.8.26.0014, TJ/SP. Julgado em 25/08/2017.