Quinta Câmara do TJ BA mantém cobrança do ISS profissional autônomo inscrito como contribuinte
Sob a Relatoria do Desembargador Baltazar Miranda, os componentes da Câmara firmaram o entendimento de que a inscrição na lista de contribuinte autônomo do ISS, por si só, presume a prestação de serviços, cabendo à contribuinte a baixa da inscrição. Não sendo realizada a baixa, cabe a mesma o ônus probatório de demonstrar que não prestou serviços durante o período questionado.
Fonte: TJ BA. Quinta Câmara Cível. Apelação nº 0564722-80.2014.8.05.0001. Des. Rel. Baltazar Miranda Saraiva. Publicado em 23.02.2017.