Quinta Câmara Cível do TJ/BA mantém decisão que condicionava a suspensão da exigibilidade de débitos de IPTU ao depósito do valor incontroverso
O caso em análise envolvia Agravo de Instrumento, interposto por contribuinte, com o objetivo de reformar decisão de tutela antecipada de 1ª instância que condicionou a suspensão da exigibilidade do crédito referente ao IPTU dos exercícios 2014 a 2016, ao depósito do valor relativo a 2013, acrescido ao IPCA do período. Em seu Agravo de Instrumento, o contribuinte alegou que não haveria risco de inadimplemento, uma vez que a relação jurídico-tributária se consubstanciava em obrigação propter rem, além de alegar que a exigência do depósito nos últimos 03 anos, em apenas uma prestação, impediria a Agravante de exercer o direito subjetivo ao parcelamento. No entanto, a Câmara, sob a Relatoria da Desa. Lígia Ramos, entendeu que, pelo novo CPC, a concessão da tutela de urgência pode ser condicionada à caução idônea, sendo ato de livre arbítrio do juiz, motivo pelo qual decisão de 1ª instância foi mantida, em sua integralidade.
Fonte: Agravo de Instrumento nº 0003855-79.2017.805.0000, TJ/BA. Julgado em 01/08/2017.