Quinta Câmara Cível do TJ BA afasta tese do Fisco Municipal de que o recurso administrativo que impugna parcialmente o tributo suspende a exigibilidade de forma parcial
Ao julgar o Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Salvador em decorrência de Liminar em Mandado de Segurança, que determinou a expedição de Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPD-EN) devido a apresentação de recurso administrativo, pelo contribuinte, contra a cobrança de IPTU, a 5ª Câmara Cível do TJ BA, sob a Relatoria da Desa Ligia Maria Ramos, afastou a alegação da Fazenda Municipal no sentido de que a irresignação referia-se apenas a parte do lançamento, motivo pelo qual permanecia a exigibilidade da outra parte não impugnada. Para a turma julgadora prevaleceu o entendimento de que a simples tramitação do recurso administrativo, por si só, é motivo suficiente para suspender a exigibilidade do crédito, de forma total.
Fonte: Tribunal de Justiça da Bahia, Agravo de Instrumento nº 0012304-60.2016.8.05.0000, DJ-e 12/06/2017.