Quinta Câmara Cível do TJ BA afasta cobrança de IPTU de imóvel arrematado em hasta pública
O presente caso teve origem em execução fiscal movida pelo Município de Salvador em face de contribuinte, pessoa física, com o objetivo de cobrar judicialmente créditos tributários originados do não recolhimento do IPTU, referente aos períodos de 2004 a 2006. Em sede de Exceção de Pré-Executividade, o executado demonstrou que adquiriu o respectivo imóvel em hasta pública no ano de 2007, o que fez com o juiz de 1ª instância extinguisse a execução fiscal. Ao julgar o recurso de apelação, sob a Relatoria da Desa. Lígia Maria Ramos, os Desembargadores afirmaram que a arrematação se constitui em forma de aquisição originária da propriedade, motivo pelo qual a dívida foi sub-rogada e ocorreu sob o respectivo preço, com base no parágrafo único do artigo 130 do CTN. Com base nestes argumento, foi negado provimento ao recurso de apelação, interposto pelo Município de Salvador.
Fonte: Tribunal de Justiça da Bahia, Apelação nº 0197986-66.2008.8.05.0001, DJ-e 26/05/2017.