Questionado Decreto sobre cobrança antecipada de ICMS.
O Decreto 442/2015 do Estado do Paraná, que trouxe novas regras para recolhimento de ICMS em operações interestaduais, teve a constitucionalidade questionada no STF por meio de ADIN. O decreto foi editado em fevereiro de 2015 pelo governo do paranaense para estabelecer a exigência do pagamento antecipado de ICMS no momento da entrada no território estadual de bens ou mercadorias destinadas à comercialização ou à industrialização. A taxa é referente ao diferencial da aplicação das alíquotas interna e interestadual nas operações que tenham origem em outra unidade da federação, sujeitas à alíquota de 04%, instituída por meio da Resolução 13/2012 do Senado. Segundo a OAB, a nova norma gerou um aumento imediato da carga tributária para os contribuintes optantes do Simples Nacional, pois o ICMS antecipado não está incluído no regime. Ademais, o contribuinte também não consegue compensar o ICMS da antecipação com o ICMS do Simples. A petição inicial aponta violação da Constituição Federal em ao menos cinco pontos – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de direito tributário; é vedado ao Estado exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; deve haver tratamento benéfico e incentivo às pequenas empresas.
Fonte: ADIN 5425, Supremo Tribunal Federal. Notícia divulgada em 11/12/2015.