Quarta Câmara do TJ BA mantém nulidade de bloqueio de ativos realizado contra sócios de pessoas jurídicas indicados como corresponsáveis na CDA
O Estado da Bahia ajuizou execução fiscal em face de certa empresa, incluindo o nome dos sócios na CDA como corresponsáveis. Diante da ausência de bens em nome da pessoa jurídica, o Fisco Estadual pleiteiou o bloqueio bacenjud contra os “sócios corresponsáveis”, o que inicialmente foi deferido. Após o bloqueio, os sócios apresentaram exceção de pré-executividade, informando que não faziam parte da relação processual, uma vez que não estavam no polo passivo da execução e que sequer haviam sido citados e, por fim, alegaram que haviam se passado mais de 05 anos até a citação da Pessoa Jurídica. O juiz de 1ª instância acolheu a EPE, o que gerou a interposição de Agravo de Instrumento pelo Fisco Estadual. No entanto, o TJ-BA manteve, em sua integralidade, a decisão atacada, utilizando-se dos mesmos argumento do juiz de 1ª instância e ressaltando que "mostram os autos que ocorreu bloqueio de valores através do Bacenjud, da executada e de seus sócios, estes que, segundo a decisão, ainda não integravam a relação processual, sequer havendo requerimento de citação dos mesmos, daí porque considerou a decisão hostilizada nulos os atos processuais praticados contra os mesmos, e, diante da ausência de citação, verificou ter ocorrido a prescrição,o início da contagem do prazo prescricional para o redirecionamento seria da citação da Pessoa Jurídica".
Fonte: Tribunal de Justiça da Bahia, Agravo de Instrumento nº 0019939-58.2017.8.05.0000, Julgado em 31/01/2018.