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Quarta Câmara Cível do TJ BA nega pedido de redução de alíquota do ICMS sobre energia elétrica


A contribuinte ajuizou ação ordinária declaratória, objetivando a redução da alíquota do ICMS incidente sobre a energia elétrica de 27% para 17% e teve o seu pedido de suspensão da exigibilidade do crédito tributário originado da diferença a recolher indeferido. Inconformada, interpôs agravo de instrumento, a que foi negado provimento. Segundo a Desa. Relatora Gardenia Pereira Duarte, não foi demonstrado nos autos a fumaça do bom direito, uma vez que a qualificação da essencialidade das mercadorias estão sujeitas ao juízo discricionário do legislador, nem o perigo da demora, já que a contribuinte não teria demonstrado os possíveis prejuízos que sofrerá com a manutenção da alíquota até o final da demanda.

Fonte: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 0018109-91.2016.8.05.0000/50000, Relator(a): Gardenia Pereira Duarte, Quarta Câmara Cível, Publicado em: 04/04/2018.