Publicada Portaria nº 48 pelo CARF instituindo a instalação de turmas extraordinárias
No dia 06/09/2017 foi publicada a Portaria CARF nº 48 pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), a qual prevê a instalação de turmas extraordinárias, responsáveis pelo julgamento de processos de até 60 salários mínimos. As referidas turmas serão temporárias, com início em 26 de setembro, e encerramento previsto para o dia 14 de dezembro deste ano. As turmas extraordinárias funcionarão como uma espécie de "tribunal de pequenas causas", com o objtivo de desafogar o conselho e agilizar o julgamento de casos mais simples. Atualmente, conforme dados do próprio conselho, estima-se que mais de 70% dos processos em tramitação encontram-se na faixa de valor passível de análise pelas turmas extraordinárias. Em razão da celeridade, as sessões desses colegiados serão virtuais, e, a princípio, os julgamentos não serão públicos. Além das turmas extraordinárias, a Portaria CARF nº 48 também designou a data para realização do primeiro pleno de 2017, sendo esta dia 11 de dezembro de 2017.
Fonte: Jota Info. Notícia publicada em 08/09/2017.