Salvador (Pituba): +55 (71) 3025-3190 +
São Paulo (Vila Olimpia): +55 (11) 98296-1497 +


Publicada IN RFB nº 1735/2017 determinando a consolidação de débitos incluídos no parcelamento da Lei nº 12.865/13


Foi publicada, em 08/09/2017, a Instrução Normativa nº 1735/2017, regulamentando o procedimento de consolidação dos débitos incluídos no parcelamento da Lei nº 12.865/2013, que reabriu o prazo do REFIS (Lei nº 11.941/2009). Dessa forma, os contribuintes que aderiram às modalidades disponibilizadas pela referida lei, devem selecionar os débitos efetivamente parcelados, ou pagos à vista com os benefícios, permitindo que o sistema da Receita Federal do Brasil efetue o encontro de contas, alocando os valores já pagos, baixando os débitos quitados, e recalculando as parcelas porventura existentes. O prazo para realização do procedimento teve início no dia 11/09/2017, e encerra-se em 29/09/2017. 

Fonte: IN RFB nº 1735/2017. Normas Receita Federal.