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Protesto de CDA também é possível para títulos anteriores à alteração da Lei 12.767 de 2012


Em 2012, uma alteração legislativa incluiu entre os títulos passíveis de protesto as CDAs - Certidões de Dívida Ativa. Recentemente, a Segunda Turma do STJ entendeu que até mesmo os créditos inscritos antes da mudança legislativa são passíveis de protesto, vez que a inclusão teria sido meramente interpretativa. Em seu voto, a Desembargadora convocada, confirmou a posição estabelecida anteriormente pela mesma Turma, no sentido de que a referida alteração legal tem caráter meramente interpretativo e sua aplicação é admitida em situações anteriores à modificação legislativa. Segundo o referido entendimento, “a Lei 9.492/1997 constituiu a reinserção da disciplina jurídica do protesto ao novo contexto das relações sociais, mediante ampliação de sua área de abrangência para qualquer tipo de título ou documento de dívida”.

Fonte: Resp 1.596.379, Superior Tribunal de Justiça. Publicado em 02/08/2016.