Processo Administrativo Fiscal é nulo por falta de intimação de um dos responsáveis solidários.
Por maioria de votos, a 3ª Câmara do CARF, 1ª Turma Ordinária, entendeu que a não intimação do responsável solidário pelo crédito tributário torna o PAF nulo.
Segundo a ementa da decisão “É dever legal e constitucional da Administração Tributária proceder a notificação de todos os responsáveis solidários pelo crédito tributário constituído, de modo que, no presente caso, ao deixar de cientificá-los do lançamento, restou violada a garantia constitucional do devido processo legal, e por consequência, cerceado o direito de defesa dos interessados na condição de responsáveis solidários pelo crédito ora discutido. Portanto, tal vício não pode ser sanado, eis que a intimação dos responsáveis tributários quando solidários é requisito intrínseco à validade do lançamento, a qual deve ser perfectibilizada dentro do prazo decadencial, de modo que o presente não subsiste por vício que acarreta a nulidade do mesmo. Recurso Voluntário Provido”.
Fonte: CARF, Processo nº 19563.000083/2007-74, Acórdão nº 2301-004.372, publicado em 19/01/2016.