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Primeira Câmara do TJ BA determina redução de penhora sobre faturamento das vendas à prazo através de operadoras de cartão de crédito


O Agravo de Instrumento foi interposto pelo contribuinte em face da decisão que determinou a intensificação de penhora já efetivada nos autos de Execução Fiscal, por meio de recebíveis da empresa Agravante, junto às administradoras de cartão de crédito, decorrentes de vendas a prazo, ao patamar de 30%. No acórdão, os Desembargadores entenderam que a penhora no patamar aplicado implicaria em risco à continuidade das operações comerciais, situação que obrigou a redução do percentual definido, para evitar a ocorrência de danos irreparáveis à Recorrente. O caso ficou assim ementado:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA, REFERENTE AS VENDAS A PRAZO, JUNTO ÀS ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO. SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. INCIDÊNCIA DO ART. 805 DO CPC/15. REDUÇÃO DO PERCENTUAL PARA 15% ( QUINZE POR CENTO). PRESERVAÇÃO DO REGULAR EXERCÍCIO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. DECISÃO A QUO REVOGADA. RECURSO, PARCIALMENTE, PROVIDO.

 

Fonte: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 0007685-87.2016.8.05.0000, Relator(a): Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto, Primeira Câmara Cível, Publicado em: 30/11/2016.