Prescrição discutida em sede de exceção de pré-executividade não pode ser reexaminada em embargos à execução fiscal
A Sétima Turma do TRF 1ª Região, nos autos da Apelação nº 0004890- 27.2009.4.01.3807, considerou preclusa a discussão de prescrição reanimada em sede de embargos à execução, em razão da análise da mesma matéria no bojo de exceção de pré-executividade e agravo de instrumento.
Para a turma, como a prescrição foi afastada na exceção de pré-executividade, esta não poderia ser rediscutida nos embargos à execução apresentados.
Fonte: Boletim Informativo 376 – TRF 1ª Região, Processo: 0004890-27.2009.4.01.3807, Data do julgamento: 06/09/2016.