Salvador (Pituba): +55 (71) 3025-3190 +
São Paulo (Vila Olimpia): +55 (11) 98296-1497 +


Prefeitura loca imóvel, não paga IPTU e depois recebe direito de executar o proprietário


A Primeira Turma do STJ negou o recurso de um proprietário que discutia a cobrança de IPTU pelo município de Florianópolis, relativa a período em que a própria prefeitura foi locatária do imóvel e deixou de pagar o imposto. O município alugou o imóvel do particular por mais de 15 anos e, quando desocupou o prédio, deixou em aberto dívida equivalente a dois anos de IPTU. Pelo contrato, cabia à locatária arcar com o custo do tributo, mas a obrigação não foi cumprida. Depois de entregar o imóvel, a prefeitura executou o dono do prédio pelo não pagamento do IPTU. O relator do recurso, ministro Gurgel de Faria, afirmou que, em razão da natureza contratual da locação firmada entre o particular e a administração pública, deve ser observado o artigo 123 do CTN, que dispõe que as convenções particulares não são oponíveis contra a Fazenda Pública.

Fonte: REsp 1.384.263, Superior Tribunal de Justiça. Julgado em 28/09/2017.