Portaria regulamenta parcelamento de débitos de IRRF para setor de óleo e gás
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria 21/2018, que trata do pagamento e parcelamento de débitos de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para empresas do setor de óleo e gás. A medida, assinada pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, Fabrício da Soller, regulamenta trecho da Lei 13.586/2017, que trata do regime tributário para empresas que exploram o setor.
De acordo com a norma, o valor devido de IRRF poderá ser parcelado em até 12 vezes, desde que a dívida tenha fatos geradores anteriores a 31 de dezembro de 2014 e já esteja inscrita na Dívida Ativa da União. O contribuinte também poderá parcelar dívidas já negociadas anteriormente, desde que assine um termo desistindo do acordo anterior.
O texto também promete a redução de 100% das multas por mora e de ofício. O valor mínimo para cada parcela será de R$ 1 mil. Para aderir ao programa é necessário que a parte interessada se cadastre na sede da PGFN do seu domicílio tributário até 31 de janeiro de 2018 e preencha o formulário com os débitos que pretende quitar, além de manter visitas constantes ao Centro Virtual de Atendimento da PGFN (e-CAC/PGFN).
Fonte: www.jota.info, Portaria 21/2018. DOU de 10/01/2018.