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Portaria Coana nº 3/2018 define procedimentos complementares para a prestação de fiança para o regime aduaneiro especial de admissão temporária, inclusive Repetro e Repetro-Sped.


A Portaria Coana nº 3/2018 definiu procedimentos complementares para a prestação de garantia na modalidade fiança idônea para o regime aduaneiro especial de admissão temporária para utilização econômica, inclusive Repetro e Repetro-Sped.

Vale lembrar que, para fins de aplicação desses regimes, a suspensão do pagamento dos tributos incidentes na importação será consubstanciado em Termo de Responsabilidade (TR) e será exigida a prestação de garantia em valor equivalente ao montante dos tributos suspensos, que poderá ser oferecida mediante depósito em dinheiro, fiança ou seguro aduaneiro.

A prestação da garantia na modalidade fiança deverá ser aprovada pela Secretaria da Receita Federal (RFB) previamente ao pedido de aplicação do regime, devendo o fiador providenciar a formalização de um processo digital para aprovação da garantia, junto à unidade da RFB com jurisdição, para fins de fiscalização dos tributos incidentes sobre o comércio exterior, sobre o domicílio tributário ou o estabelecimento matriz do fiador, instruído com os documentos mencionados na referida Portaria. 

Fonte: Editorial IOB, Portaria Coana nº 3/2018, DOU 08/02/2018.