Por maioria de votos, STF determina recálculo de repasse ao Estado de Sergipe em razão da dedução do IR pelos programas PIN e PROTERRA
Na sessão de 19 de dezembro de 2016, o STF, por maioria de votos (6x4) concluiu o julgamento da ACO 758 para acolher o pleito do Estado de Sergipe, que contestava o repasse do Fundo de Participação dos Estados e do DF em virtude das deduções feitas pela União acerca do IR através do Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e Nordeste (PROTERRA) e do Programa de Integração Nacional (PIN). Na ação, o Estado de Sergipe requereu fosse determinado o recálculo do referido montante repassado, com a respectiva complementação financeira equivalente às diferenças resultantes do impacto das deduções do imposto de renda pelo PIN e pelo PROTERRA, de forma que estes programas não reduzissem o valor repassado ao Fundo de Participação.
O julgamento foi iniciado em abril de 2009, quando votaram favoravelmente à pretensão do Estado os Ministros Marco Aurélio (Relator), Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto. Ainda em 2015 a Ministra Rosa Weber proferiu voto-vista pela procedência do pedido, entendendo que tais Programas afetariam indiretamente a arrecadação do imposto de renda, além de implicarem prejuízo para outros entes federados e de interferirem em investimentos e políticas sociais, no que foi acompanhada pelo Ministro Teori Zavascki. Divergiram os Ministros Menezes Direito e Eros Grau, que julgavam improcedente o pedido, entendendo que acolher o pedido em favor da autonomia dos Estados-membros representaria, na verdade, tolher a autonomia da União. Na ocasião, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes, argumentando que o tema mereceria um aprofundamento, uma vez que poderia ter impacto sobre as políticas de desoneração fiscal adotadas pelo Governo Federal.
Fonte: ACO 758, Supremo Tribunal Federal. Julgado em 19/12/2016.
Com informações www.jota.info