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Pleno do STJ define prazo máximo de 30 dias para publicação de acórdão.


O Pleno do STJ aprovou emenda regimental que regulamenta o prazo máximo de 30 dias para a publicação de acórdão, contado a partir da data da sessão em que tiver sido proclamado o resultado do julgamento. Se o prazo não for cumprido, a secretaria do órgão julgador poderá providenciar, nos dez dias subsequentes, a publicação das respectivas notas taquigráficas, independentemente de revisão, adotando-se como ementa o extrato da certidão de julgamento. O prazo, entretanto, ficará suspenso nos períodos de recesso e de férias coletivas.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça. Sessão em 11/11/2015.