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Oitava Turma do TRF 1 reconhece prescrição adotando como termo inicial a data do vencimento do tributo


Nos autos do processo nº 0002943-92.2015.4.01.4302 a Oitava Turma do TRF 1ª Região reconheceu a prescrição de crédito tributário, considerando como termo inicial para a contagem do prazo o vencimento da obrigação, uma vez que inexistente na CDA a data da entrega da declaração.
Com base na data de vencimento da obrigação, foi observado o lapso superior a cinco anos entre a constituição definitiva do crédito e a propositura da ação. Nesse passo, havendo a ocorrência de prescrição antes da propositura da ação, o referido fato pode ser reconhecido de ofício em execução fiscal, nos termos do art. 219, § 5º, do CPC.

Fonte: Processo 0002943- 92.2015.4.01.4302, Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Publicado em 09/05/2016. Notícia divulgada em www.trf1jus.br – Boletim Informativo nº 359.