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O STJ inadmite recursos extraordinários sobre compensação de débitos com precatórios


O STJ inadmitiu um recurso extraordinário que buscava a compensação de débitos tributários com créditos oriundos de precatórios. Segundo o Ministro Humberto Martins, a matéria deve ser analisada de acordo com a legislação infraconstitucional – entendimento que foi aplicado simultaneamente a 200 outros processos semelhantes que tramitam no STJ. A Recorrente pretendia assegurar o direito de pagar seus débitos fiscais com precatórios vencidos, com base no artigo 78, parágrafo 2º do ADCT, o que justificaria a análise do caso pelo STF. A Segunda Turma do STJ, por sua vez, negou a pretensão, por entender que após a instituição de regime especial de pagamento de precatórios pela EC 69/2009, o procedimento para liquidação dos precatórios estaduais passou a ser regulamentado pelos próprios entes federativos. O Ministro Humberto Martins destacou que o STF “vem afirmando que tal discussão resolve-se no âmbito da legislação infraconstitucional. Assim, eventual ofensa à Carta Federal seria, caso ocorresse, apenas indireta ou reflexa”.

Fonte: RMS 37096, Superior Tribunal de Justiça. Publicado em 16/02/2017.