O ISS deve ser excluído da base da CPRB
O TRF3 proferiu decisão favorável ao contribuinte determinando a exclusão do ISS da base de cálculo da CPRB. Citando precedente recente do STF (RE nº 240.785/MG, em que a Corte posicionou-se pelo descabimento da inclusão do ICMS na base de cálculo da COFINS) os Desembargadores argumentaram que a contribuição previdenciária substitutiva prevista na Lei nº 12.546/2011 incide sobre a mesma base de cálculo da COFINS (receita bruta). Assim, a motivação exarada no julgado do STF é perfeitamente aplicável à espécie, pois guarda analogia com o objeto da lide, qual seja, a pretensão de excluir o ISS da base de cálculo da contribuição previdenciária substitutiva prevista na Lei nº 12.546/2011.
Fonte: TRF 3, Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 0016788-49.2013.4.03.6100/SP, Desembargador Federal Wilson Zauhy, Publicado 04.11.2016.