O fim da isenção do IRRF para agências de turismo. Receita fixa alíquota de 25%.
Acabou a isenção tributária para remessas ao exterior referentes ao pagamento de serviços de turismo: a partir do dia 1º de janeiro, tais quantias passaram a sofrer a incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) a uma alíquota de 25%. A regra está na Instrução Normativa da Receita Federal 1.611/2016, publicada no Diário Oficial da União de 26 de Janeiro de 2016.
Com a IN 1.611/2016, as agências de turismo terão que reter 25% na fonte para cada pagamento feito com hotéis, transporte, hospedagem, cruzeiros marítimos e pacotes de viagens. Uma forma de fugir desse tributo é fazer os pagamentos de serviços de viagem diretamente, via cartão de crédito ou dinheiro no local. Em ambos os casos, incidirá apenas a tarifa do IOF, de 6,38%.
A instrução normativa também estabelece a aplicação de uma alíquota de 15% do IRRF para os rendimentos recebidos por companhias de navegação aérea e marítima, no exterior, de pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil. Porém, a norma isenta empresas protegidas por acordos de bitributação.
Segundo a regulamentação, as remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais, bem como as destinadas a pagamento de taxas escolares, taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados e taxas de exames de proficiência não se sujeitam à retenção do IRRF.
Informa o texto, que estão livres as remessas para manutenção de dependentes no exterior, desde que não se trate de rendimentos obtidos pelos favorecidos. A isenção ocorre também para as remessas por pessoas físicas, residentes no Brasil, para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde no exterior, do remetente ou de seus dependentes.
Mesmo assim, algumas empresas do setor de educação ficaram em dúvida e passaram a cobrar uma alíquota de 6,38% para pacotes de intercâmbio, segundo o Estadão. No entanto, a Receita reafirmou que essa área permanece isenta. A base disso é o artigo 690 do Regulamento do Imposto de Renda. Com informações da Agência Brasil.
Fonte: conjur.com.br, notícia divulgada em 28/01/2016. Instrução Normativa da Receita Federal 1.611/2016, D.O.U. 26/01/2016.