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O cálculo do Imposto de Renda incidente sobre rendimentos recebidos acumuladamente deve ser feito considerando a renda e as alíquotas auferidas mês a mês pelo contribuinte


A Oitava Turma do TRF 1ª Região prolatou decisão unânime no sentido de que o Imposto de Renda sobre rendimentos pagos acumuladamente em razão de sentença judicial trabalhista deve considerar as tabelas e alíquotas do momento próprio a que se referem os rendimentos e observar a renda auferida mês a mês pelo contribuinte. Considerou, portanto, não ser legítima a incidência do Imposto de Renda sobre o montante global pago extemporaneamente, citando precedentes judiciais sobre a matéria.

 

Fonte: AP 0002897-41.2011.4.01.3301, TRF 1ª Região. Recurso julgado em 07/08/2015