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Novo CPC não admite agravo contra decisão tomada com base em repetitivo


O artigo 1.042 do CPC/15 dispõe que “cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.”

O STJ já exarou o entendimento que, contra as decisões que inadmitem recurso especial com fundamento em recurso repetitivo, publicadas após a vigência do novo código, não cabe agravo para destrancar o recurso. Ficam ressalvadas as hipóteses de decisões publicadas na vigência do CPC/73.

Fonte: AREsp 959.991, Superior Tribunal de Justiça. Publicado em 26/08/2016.