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Não incidem juros retroativos sobre precatórios pagos fora do prazo constitucional


A Primeira Turma do STF fixou entendimento de que não incidem juros de mora no período entre a apresentação do precatório e o final do exercício financeiro seguinte à sua apresentação, mesmo que o pagamento ocorra fora do prazo constitucional. No recurso, o estado questionou acórdão do TJMG que determinou o pagamento de juros de mora entre a data da expedição do precatório e o seu efetivo pagamento. O estado alegou que esse entendimento está em desacordo com o artigo 100, parágrafo 5º, da CF com a Súmula Vinculante 17. De acordo com o voto vencedor, aprovado por maioria, a jurisprudência do STF entende que nas hipóteses de não pagamento dentro do prazo, os juros moratórios devem incidir apenas a partir do primeiro dia útil do exercício financeiro seguinte, quando passa a se configurar atraso no pagamento.

Fonte: RE 940.236, Supremo Tribunal Federal. Julgado em 06/06/2017.