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Não incide IPI sobre importação de veículo para uso próprio.


O STJ disponibilizou uma ferramenta de pesquisa com 45 decisões da Corte no sentido de que a importação de veículo para uso próprio não requer o pagamento de IPI. De acordo com decisões recentes do STJ, a cobrança de IPI é exigida quando há a existência de operação mercantil – o que não se caracteriza quando a importação é feita por pessoa física e para uso próprio do consumidor. O tributo deve ser pago, entretanto, quando a importação é realizada por concessionárias ou revendedoras de veículos (pessoas jurídicas). Para a Corte de Justiça, o consumidor também não poderia sofrer a cobrança, em razão do princípio da não cumulatividade, já que não poderia se valer do direito de compensar o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores.

Fonte: REsp 1396488, Superior Tribunal de Justiça. Notícia divulgada em 26/01/2016.