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Município de Salvador: Mudanças na cobrança do IPTU e criação do programa de parcelamento incentivado para contribuintes inadimplentes


A Lei 9.304, de 26/12/2017, alterou os Valores Unitários Padrão de Terrenos (VUPt) e Construções (VUPc) e estabelece que o reajuste anual do IPTU para 2018 não poderá ser superior à variação anual do IPCA, apurado pelo IBGE para o ano de 2017. Já a Lei 9.306, publicada em 28/12/2017, estabelece que o Poder Executivo poderá estabelecer fator de desvalorização em função da dimensão do terreno em percentuais de 5% a 50%, dependendo da sua área. Esta norma também estabelece uma nova trava para unidades imobiliárias não edificadas, com áreas de terreno superior a 2.000 m² e um novo programa de parcelamento incentivado (PPI), que será exclusivo para quem tem dívidas de IPTU com o Município até 2017. A legislação prevê descontos nas multas, juros e honorários, em até 60 meses.

Quem optar pelo pagamento à vista, terá 100% de desconto nas multas e juros e, nos casos de débitos ajuizados, 75% de desconto nos honorários advocatícios. Para os que optarem pelo parcelamento em até 60 meses, os descontos serão de 100% nos juros e 50% de desconto nas multas e honorários.

 

Fonte: SEFAZ SALVADOR, em 04/01/2018. Portal G1 (www.g1.globo.com.br/ba