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Mantida suspensão da exigibilidade do crédito tributário com base em laudo contábil produzido unilateralmente


No presente caso, ajuizou-se ação anulatória com pedido de tutela antecipada em face do Estado da Bahia, objetivando a suspensão da exigibilidade de crédito tributário lançado por meio de auto de infração. Na autuação, o Fisco Estadual informou que haveriam supostas irregularidades na operação de levantamento quantitativo de estoque e incidência de ICMS sobre perdas na produção. Em sede de Agravo de Instrumento os Desembargadores entenderam que, embora o laudo pericial juntado pela contribuinte tenha sido produzido de forma unilateral, o documento seria suficiente para corroborar a tese da parte autora de que não haveriam vendas de mercadoria sem a emissão de documentos fiscais e registros contábeis e fiscais.

Fonte: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 0020613-36.2017.8.05.0000, Relator(a): Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi, Quarta Câmara Cível, Publicado em: 29/03/2018.