Mantida pela Primeira Câmara Cível do TJ/BA a condenação em danos morais em desfavor do Município de Salvador em razão de cobrança de imposto em duplicidade
O contribuinte ajuizou ação de repetição de indébito c/c indenização por danos morais, já que, ao realizar a compra de um imóvel, no ano de 1994, efetuou o pagamento do ITIV e, posteriormente, foi surpreendido com um bloqueio judicial em sua conta bancária, originado de execução fiscal, ajuizada pelo Município de Salvador visando a cobrança do ITIV relativo à aquisição do referido imóvel. Diante deste cenário, o contribuinte optou por adimplir novamente o crédito tributário, junto ao Cartório de Registro de Imóveis. A sentença de 1ª instância foi procedente, oportunidade em que foi determinada a restituição em dobro do valor pago a maior, além da condenação do Município ao pagamento de valores a título de dano moral (R$ 7.000,00). Posteriormente, o Município alegou que a autenticação aposta no documento juntado pelo contribuinte era falsa e que não caberia restituição em dobro, já que não haveria relação consumerista. Foi dado provimento em parte ao recurso do Município, apenas para reformar a devolução do imposto, retirando-se a determinação de que fosse pago em dobro, entretanto foi mantida a condenação em danos morais na quantia fixada em 1ª instância.
Fonte: Recurso de Apelação nº 0412544-20.2012.8.05.0001, TJ/BA. Julgado em 27/07/2017.