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Mantida justa causa aplicada a motorista que infringia regras de trânsito e da empregadora


Um motorista da Companhia Carris Porto-Alegrense, empresa pública que presta serviços de transporte de passageiros na capital gaúcha, não conseguiu reverter a despedida por justa causa aplicada pela empregadora após diversas irregularidades constatadas no serviço do empregado. Segundo informações do processo, ele infringia normas de trânsito, alterava indevidamente itinerários do ônibus que dirigia, deixava de pegar passageiros, dentre outras condutas consideradas como desídia pela empresa. 

Fonte: TST - Notícias do TRT's. Data da notícia 25/07/2017.