Legitimidade passiva de sócio que deixou a empresa antes da dissolução irregular é tema de recurso repetitivo no STJ
A tramitação dos processos que discutem a legitimidade passiva dos sócios que exerciam a gerência da empresa durante à época do fato gerador, mas se retiraram antes da dissolução irregular está suspensa até que a Primeira Seção do STJ analise o REsp submetido ao rito dos recursos repetitivos. O tema está cadastrado sob número 962 "possibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra o sócio que, apesar de exercer a gerência da empresa devedora à época do fato tributário, dela regularmente se afastou, sem dar causa, portanto, à posterior dissolução irregular da sociedade empresária".
No caso concreto, a Fazenda defende que o sócio não ter envolvimento com a dissolução irregular posterior não retira a sua responsabilidade pela dívida, pois, ao se tornar parte da sociedade, ele assumiu o passivo e o ativo da empresa, não se desvinculando de suas obrigações apenas pela alienação das cotas sociais, sob pena de ofensa ao artigo 135 do Código Tributário Nacional.
Fonte: REsp 1.377.019, Superior Tribunal de Justiça. Publicado em 03/10/2016.