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Lançado PPI para o Município de São Paulo


Contribuintes que possuam débitos tributários e não tributários da pessoa física e jurídica (exceto Simples Nacional) gerados até 31/12/16, poderão se valer do PPI-2017, para redução de multa e juros. A regulamentação do programa foi feita por meio do Decreto nº 57.772/2017 (DOM - 05/07) e pela Lei nº 16.680/2017. Através do PPI 2017, o contribuinte poderá regularizar débitos tributários (ISS, IPTU, ITBI, IVV e Taxas) e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016. Não poderão ser incluídos no PPI 2017 os débitos referentes a infrações à legislação de trânsito; a obrigações de natureza contratual; saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, ressalvado o parcelamento de que trata o art. 1º da Lei nº 14.256/2006; ao Simples Nacional. Os descontos poderão chegar até a 85% dos juros de mora, 75% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários. A adesão ao PPI-2017 deverá ser realizada até dia 31 de outubro de 2017.

Fonte: Município de São Paulo. Lei nº 16.680/2017 e Decreto nº 57.772/2017. Publicados em 05/07/2017.