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Justiça Federal de São Paulo concede liminar para afastar a aplicação da Medida Provisória nº 685/2015.


O Mandado de Segurança nº 0016111-48.2015.4.03.6100 foi impetrado por contribuinte com a finalidade de afastar a obrigatoriedade de informar o planejamento tributário de empresa ao Fisco, nos moldes exigidos pela Medida Provisória nº 685/2015.
Conforme definido pela norma, os contribuintes devem informar à Receita Federal, até o dia 30 de Setembro de 2015, o conjunto de operações realizadas no ano calendário anterior que envolva atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo. Na ação mandamental foi alegada a ilegalidade e inconstitucionalidade da MP, tendo em vista a presunção de dolo do contribuinte e o desrespeito aos princípios da ordem econômica e financeira.
A liminar foi concedida pela 4ª Vara Federal Cível de São Paulo, defendendo a impossibilidade de presunção do dolo do contribuinte em razão de atraso ou ausência de entrega de declaração de planejamento tributário, considerando que a Medida Provisória nº 685/2015 utiliza expressões vagas para definir os parâmetros das informações que devem ser prestadas.

Fonte: Notícia veiculada Conjur em 03/09/2015. Referente ao processo nº 0016111-48.2015.4.03.6100.