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Juros sobre capital próprio compõem a base de cálculo do PIS e COFINS.


A 1ª seção do STJ firmou o entendimento de que "não são dedutíveis da base de cálculo das contribuições ao PIS e COFINS o valor destinado aos acionistas a título de juros sobre o capital próprio, na vigência da lei 10.637/02 e da lei 10.833/03”. Tal benesse é válida, apenas, durante a vigência da Lei n. 9.718/98. Na decisão, os Ministros ressaltaram, ainda, que os juros sobre o capital próprio compõem o conceito maior de receitas auferidas pela pessoa jurídica, base de cálculo das contribuições ao PIS e COFINS, não havendo exclusão específica e expressa para essa rubrica na legislação atual.

Fonte: REsp 1.200.492, Superior Tribunal de Justiça. Publicado em 22/02/2016.