Julgada constitucional norma que fixa teto para anuidade de conselhos profissionais
O plenário do STF considerou constitucional a legislação que institui limites para as anuidades cobradas por conselhos profissionais. As ADINS questionavam a Lei 12.514/2011, na parte que institui valores máximos para as anuidades, segundo os argumentos de que o tema foi introduzido indevidamente por emenda em Medida Provisória que tratava de outro tema. Sustentam ainda que o assunto deveria ter sido tratado por lei complementar, uma vez que introduziu no ordenamento matéria de natureza tributária, e consideram que a norma viola o princípio da capacidade contributiva. Os Ministros Marco Aurélio e Rosa Weber divergiram do entendimento dominante e consideraram os dispositivos inconstitucionais. Segundo eles “O Legislativo não pode inovar por emenda, inovando sobremaneira, editando verdadeira medida provisória”. Consideraram ainda violado o princípio da legalidade, uma vez que a fixação do tributo fica delegada ao conselho profissional. Entretanto, o restante dos Ministros acompanhou o posicionamento do relator, Ministro Edson Fachin, entendendo que foi respeitada a capacidade contributiva e que a definição do tributo pode ser do conselho profissional, respeitado o limite da lei. Ressaltou-se ainda que o STF se pronunciou sobre a questão da pertinência temática em medidas provisórias em 2015 na ADI 5127, entretanto, sem efeitos retroativos.
Fonte: ADIN 4697 e ADIN 4762, Supremo Tribunal Federal. Julgado em 06/10/2016.