JF/RJ determina, em tutela de urgência, a inclusão de débitos de empresa no parcelamento da Lei nº 12.996/14
Em decisão proferida nos autos do processo nº 0121745-50.2015.4.02.5101, o Juízo da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ, deferiu a tutela de urgência requerida para determinar a inclusão de débitos da empresa requerente no parcelamento previsto pela Lei nº 12.996/14. Conforme ponderado pelo Magistrado, as informações trazidas aos autos demonstram que a empresa não almeja a inclusão de novos débitos no mencionado parcelamento, mas, em verdade, pretende que a Fazenda Nacional corrija erro ocorrido durante a consolidação do REFIS, incluindo os débitos englobados nos cálculos das antecipações e parcelas pagas que não foram considerados pela Fazenda Nacional. Dessa forma, foi deferida a medida liminar para que a inclusão dos débitos no parcelamento seja realizada, sob pena de posterior fixação de multa diária em caso de descumprimento.
Fonte: Processo nº 0121745-50.2015.4.02.5101. Migalhas Quentes. Data da notícia 01/08/2017.