Investigações da Polícia Federal podem ser acessadas por advogados
Nos autos do processo nº 0031706-35.2011.4.01.3400, proposto pelo Conselho Federal da OAB, a 5ª Turma do TRF 1ª Região reconheceu o direito dos advogados para terem acesso às informações relativas a procedimentos investigatórios no âmbito do Departamento da Polícia Federal. A demanda em tela questionava os arts. 5º e 6º da Orientação Normativa 36/10 da Polícia Federal que orienta as unidades do Departamento da Polícia Federal em relação aos pedidos de vista e obtenção de cópias dos autos de inquéritos policiais e cartas precatórias, uma vez que os referidos dispositivos restringem o acesso dos advogados no exame dos autos de inquéritos policiais, sendo requerida a anulação de tais previsões, pois violam os princípios do contraditório e da ampla defesa. A questão foi reconhecida a favor dos advogados já em sede de recurso de apelação, pois, inicialmente, houve o entendimento que tal matéria deveria ser analisada pelo STF, por se tratar de controle de constitucionalidade.
Fonte: Processo nº 0031706-35.2011.4.01.3400. Migalhas Quentes. Data da notícia 19/07/2017.