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Indenização por dano patrimonial é isenta de Imposto de Renda, afirma Receita


O Imposto de Renda incide sobre acréscimo patrimonial, rendimentos ou a combinação dos dois. Indenizações recebidas como reparação por danos patrimoniais, portanto, são isentas da tributação. Foi o que informou a Receita Federal em solução de consulta publicada no dia 26 de dezembro de 2017.

A Receita respondeu a pergunta de contribuinte que conseguiu indenização e rescisão judicial de compra de imóvel por causa do atraso da construtora na entrega. Foram devolvidos R$ 506,6 mil de restituição e indenização, mais R$ 50 mil de sucumbência. Ao todo, a contribuinte recebeu R$ 557,2 mil, corrigidos.

De acordo com a solução de consulta, a Instrução Normativa da Receita 1.500, de 2014, declara isenta de IR “indenização destinada a reparar danos patrimoniais”, o que se baseia no artigo 70, parágrafo 5º, da Lei 9.430/1996. A mesma instrução normativa isenta de Imposto de Renda os juros recebidos junto com a indenização.

“As verbas recebidas se destinaram a reparar os danos patrimoniais havidos por ela, não acarretando acréscimo patrimonial da consulente e sim, tão somente, reposição dos valores despendidos em virtude da aquisição dos imóveis”, diz o Fisco, na solução de consulta. “Por serem tais importâncias recebidas a título de recomposição do patrimônio da consulente estão fora do campo de incidência do imposto sobre a renda.”

 

Fonte: Conjur (www.conjur.com.br), Notícia divulgada em 08/01/2018. Solução de consulta COSIT nº 629/2017, Publicado(a) no DOU de 29/12/2017.