Impossibilidade de redirecionamento de execuções fiscais as sócios após sentença que reconheceu a falência da empresa.
O Tribunal Regional Federal da 3º Região (TRF 3ª Região) apreciou pedido de redirecionamento de execução fiscal aos sócios de empresa com processo falimentar devidamente encerrado. De acordo com o entendimento firmado, o decreto de falência da empresa equivale à extinção regular desta, pois sua situação foi submetida ao crivo do Poder Judiciário que, após exame, concluiu pelo seu encerramento. No caso, não cabe o pedido de redirecionamento da execução quando inexiste comprovação da prática de crime falimentar ou irregularidades na falência, assim como elementos que demonstrem conduta dos sócios, na qualidade de administradores da empresa, em abuso de poder ou infração à lei, contrato social ou estatuto. Assim, concluiu que para redirecionar a execução - que até a falência tramitava somente em face da empresa extinta -, é necessário que a exequente demonstre a concorrência dos sócios em eventual quebra fraudulenta, o que não se deu no caso concreto.
Fonte: AI 0016924-42.2015.4.03.0000/SP, Tribunal Regional Federal da 3º Região. Publicado em 02/10/2015.