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ICMS compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, decide STJ


Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, no dia 10/8, que o ICMS deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão foi tomada por maioria de votos, e como foi proferida em recurso repetitivo, servirá de orientação aos tribunais em litígios semelhantes. A controvérsia é antiga e bilionária. Segundo a Receita Federal, o impacto do litígio é de R$ 250 bilhões. A decisão do STJ, porém, não estanca a discussão. Quem dará a palavra final sobre o assunto será o Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 574.706, em repercussão geral.
Talvez por isso a conclusão do julgamento na 1 Seção do STJ não tenha gerado debates entre os ministros. Interrompido em junho, a análise do REsp 1144469/PR foi retomada com o voto-vista do ministro Mauro Campbell Marques. Para o ministro, o ordenamento jurídico comporta a incidência de um tributo sobre o outro.
O ministro citou que o Judiciário permite a incidência do ICMS sobre o próprio ICMS, a inclusão do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) na base de cálculo do ICMS, a incidência do PIS e da Cofins sobre eles mesmos.
No voto, Campbell utilizou vários argumentos previstos no REsp 330737, quando a seção julgou a legalidade da inclusão do ISS na base de calculo do PIS e da Cofins.
“O ICMS e o ISS fazem parte da receita bruta do contribuinte”, afirmou. Ainda de acordo com o ministro, a necessidade de destacar o valor do ICMS na nota fiscal existe apenas para permitir ao Fisco efetivar a fiscalização dentro do recolhimento por homologação.
Como a discussão passa pela análise de regras constitucionais, o Supremo foi chamado a resolver a questão para todos os contribuintes ainda em 2007, por meio da ADC 18. O julgamento da ação não foi finalizada até hoje, está com vista do ministro Celso de Mello.

Fonte: Jota. Notícia divulgada em 11.08.2016. REsp 1144469, Superior Tribunal de Justiça. Julgamento em 10.08.2016.