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Fraude à execução só se configura após citação do sócio redirecionado


O STJ analisou um caso em que um casal que era sócio de uma empresa executada vendeu o único bem que tinha em seu nome. Mais de três anos após a venda, a empresa teve sua personalidade jurídica desconsiderada e a execução foi direcionada contra o casal. Foi então que um dos credores ingressou com o pedido para declarar que a venda do imóvel configurou fraude à execução. No julgamento, a Terceira Turma do STJ decidiu que a venda de bens pessoais por parte de sócio de empresa executada não configura fraude à execução, desde que a alienação ocorra antes da sua citação, nos casos em que a execução é redirecionada aos sócios. Para os Ministros, somente após a desconsideração da personalidade jurídica é que o sócio foi elevado à condição de responsável pelos débitos. Os ministros destacaram que a jurisprudência do STJ é pacífica e aplicada em casos de execuções cíveis e fiscais.

Fonte: REsp 1.391.830, Superior Tribunal de Justiça. Publicado em 01/12/2016.