Fixação de honorários na exclusão de sócio é tema de recurso repetitivo no STJ
A tramitação dos processos que discutem a possibilidade de fixação de honorários advocatícios no âmbito de ações de execução fiscal após a exclusão de um dos sócios do polo passivo sem a extinção da ação está suspensa até que a Primeira Seção do STJ analise o REsp submetido ao rito dos recursos repetitivos. O tema está cadastrado sob número 961 "a possibilidade de fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta". A suspensão alcança todos os processos em todas as instâncias judiciais do país. No caso afetado, a União defende que a fixação de honorários nessa situação é indevida, já que a ação continua tramitando contra a parte restante no polo passivo da execução fiscal. Por sua vez, o sócio excluído defende a manutenção dos honorários, já que foi preciso contratar um advogado para comprovar que deveria ser excluído da demanda.
Fonte: REsp 1.358.837, Superior Tribunal de Justiça. Publicado em 03/10/2016.