Fazenda Nacional é multada por querer adiar cumprimento de decisão do STF sobre a não inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal voltou a multar a Fazenda Nacional por querer adiar o cumprimento de decisão tomada pela Corte no recurso que decidiu, em repercussão geral, que o ICMS não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins.
A turma analisou agravos interpostos pela Fazenda Nacional em que a PGFN repetiu os mesmos argumentos alegados nos embargos de declaração opostos no Recurso Extraordinária 574.706, que fixou o Tema 69 requerendo novamente a suspensão da tramitação dos processos de mesma matéria no Brasil, além da modulação dos efeitos da decisão.
A União diz que deixará de arrecadar R$ 250 bilhões, embora não saiba explicar de onde tirou esse número. Por entender que os agravos foram protelatórios, ou seja, para adiar o cumprimento do que foi decidido pelo STF, a Fazenda voltou a ser multada pela 1ª Turma. Não há previsão para o julgamento dos embargos pelo Plenário do STF.
Fonte: Conjur (https://www.conjur.com.br). Notícia publicada em 10/04/2018.