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Falta da análise de provas juntadas gera nulidade


A Contribuinte moveu Recurso Voluntário perante o Conselho de Recursos Fiscais buscando a nulidade da decisão de primeira instância administrativa uma vez que teria ocorrido cerceamento de direito de defesa por não observação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, pelo fato de se ter juntado mais de 100 mil documentos em arquivos “envelopados” juntamente com os arquivos digitais correspondentes aos recibos de entrega de arquivos digitais em sede de manifestação de inconformidade, documentos estes que não foram ignorados pela Turma Julgadora.
O Conselho examinando os autos verificou a existência de diversas planilhas, documentos acostados por meio dos aquivos digitais, tudo com entrega devidamente atestada mediante recibos.
Verificou-se que a DRJ realmente deixou de examinar as planilhas anexadas pela empresa, assim como, não apreciou os documentos juntados consignados no recibo de arquivo digital.
No julgamento do acordão nº 3302-004.113, publicado no Diário Oficial da União em 04/07/2017, o Carf entendeu pela nulidade da decisão que deixa de examinar documentos anexados com a defesa ao argumento de pertinência com a matéria debatida.

Fonte: Valor Econômico, notícia publicada em 06.07.2017. CARF, acórdão nº 3302-004.113, D.O. 04.07.2017.