Exclusão do PAES sem notificação prévia não viola princípios constitucionais
A Oitiva Turma do TRF 1 Região, nos autos da Apelação 0033336-05.2006.4.01.3400, considerou não haver violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa quando há a exclusão do contribuinte do Programa de Parcelamento Especial – PAES por inadimplência, sem prévia notificação.
Para a Turma, os referidos princípios não são violados com a exclusão do contribuinte sem notificação antecedente, pois os mesmos poderão ser exercidos posteriormente, sem prejuízos ao contribuinte.
Fonte: Processo 0033336-05.2006.4.01.3400, Tribunal Regional Federal 1ª Região. Julgamento em 12/12/2016.