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Escritório de advocacia tem liberdade para distribuir lucros


A 2ª Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) anulou autuação da Receita Federal contra um escritório de advocacia, por considerar  que a sociedade tem o direito de definir a distribuição de lucros da forma que quiser. 

A Receita havia entendido que a distribuição de lucros estava irregular e que a banca devia contribuições previdenciárias sobre pró-labores que pagos como distribuição de lucro. No entanto, de acordo com o entendimento firmado, enquanto não apurado o lucro, presume-se que o pagamento se deu a título remuneração. Mas, uma vez apurado o lucro, não há dispositivo legal que imponha atribuir a natureza jurídica de remuneração.

O conselheiro relator também afirmou que o fato de não ter ata sobre a divisão de lucros não invalida o processo, já que a troca de e-mails na qual foi feita a divisão tem validade de prova. 

 

Fonte: Processo 18088.720004/2016­-26. Conjur (www.conjur.com.br), notícia publicada em 30/08/2018.