Empresas buscam excluir ICMS-ST do cálculo do PIS e da COFINS
Empresas que recolhem o ICMS por meio da substituição tributária têm levantado a tese no Judiciário de que o valor recolhido do imposto deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. A tese surge em decorrência da recente decisão do STF que autorizou os contribuintes a não incluírem o ICMS no cálculo das contribuições sociais. Por exigência de legislações dos Estados, alguns produtos são submetidos ao regime de recolhimento do ICMS por substituição tributária. Nesse sistema, que visa facilitar a fiscalização pelas Fazendas estaduais, um contribuinte da cadeia de consumo fica responsável pelo recolhimento do imposto dos demais. Baseadas na decisão do Supremo no RE 574.706, tomada em repercussão geral, empresas que estão na condição de substituído tributário começaram a buscar a exclusão do tributo, ou seja, passaram a não considerar a parcela destinada ao ICMS-ST, destacada no documento fiscal, como receita da empresa, para fins de apuração do PIS/Cofins. Em fevereiro, a 2ª Vara Federal de Florianópolis reconheceu o direito de uma empresa de excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins o valor do ICMS-ST pago por ocasião das suas compras, na qualidade de contribuinte substituído, e posteriormente embutido no preço das mercadorias que comercializa ao consumidor final.
Fonte: Associação Paulista de Estudos Tributários. Publicado em 12/07/2017.